
ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Se você precisa de auxílio jurídico para resolver questões imobiliárias como regularização de imóveis, análise de riscos e elaboração de contratos, embargos de terceiro, despejo, inventário de familiar falecido, ações possessórias (reintegração de posse, manutenção da posse), petitórias e outras, meu serviço é para você.

Em linhas gerais, a regularização de imóveis refere-se a adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.
O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono. Esse tipo de ação recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Mediação da relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária
Atuação desde a redação do contrato de locação exclusivo até eventuais questionamentos de cláusulas, ações de despejo e demais relações que envolva o contrato.
Por meio do inventário judicial ou extrajudicial, os bens de determinada pessoa falecida são avaliados, enumerados e divididos para os seus sucessores.
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem, caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Contratos Imobiliários são aqueles que regulam alguma operação que envolva bens imóveis, como compra e venda, permuta, financiamento, doação, etc. Distrato é a rescisão do contrato por justa causa, por atraso na entrega de um imóvel, por exemplo.






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É uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.
Em qualquer espécie de usucapião é necessário que exista a posse com o ânimo de dono, mansa, pacífica e de forma ininterrupta.
É a posse que acontece sem que o dono questione ou tome qualquer medida para defender o que é seu, por exemplo, que deixa de entrar com a ação de reintegração de posse.
Posse por 15 anos, ou por 10 anos, se tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras de caráter produtivo.
O imóvel deve estar localizado na área rural, deve ter até 50 hectares, a posse deve ter sido exercida durante 5 anos, utilizado o imóvel como sua moradia, o imóvel deve ter sido produtivo com o seu trabalho ou da sua família e não pode ser proprietário de um outro imóvel.
Imóvel urbano de até 250 m², posse exercida durante 5 anos, ser utilizado como sua moradia ou da sua família, não pode ser dono de outro imóvel e não pode ter usado esta espécie de usucapião antes.
É devido o pagamento de honorários ao advogado e custas processuais ou emolumentos para o cartório. Ressalta-se que as custas e emolumentos são calculados de acordo com o valor venal do imóvel.
Contrato, nota fiscal, conta de consumo, pagamento de tributos, fotos, registro das crianças na escola do bairro e entre outros
