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Atuação Especializada em Usucapião/Regularização Imobiliária

Florianópolis e Região

Mais de 10 anos de
Experiência na área.

Como podemos te ajudar:

Usucapião Extraordinária

Usucapião extraordinária é a forma de se tornar proprietário de um imóvel após possuí-lo, sem interrupção e sem ser contestado, por 15 anos. Esse prazo pode reduzir para 10 anos se você fez do local sua moradia ou realizou melhorias produtivas. Não é necessário apresentar documento inicial de compra. Se você mantém posse duradoura sobre um imóvel, a usucapião extraordinária pode ser sua chance de legalização. Saiba como podemos ajudá-lo!

Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária permite adquirir propriedade de um imóvel ao possuí-lo por 10 anos, de forma contínua e sem oposição. É essencial que esta posse seja baseada em justo título e com boa-fé. Caso haja algum registro anterior do imóvel que impeça a usucapião, a boa-fé do possuidor é crucial. Esse prazo reduz para 5 anos se o possuidor comprovar que usou o imóvel para sua moradia ou de sua família e que realizou investimentos produtivos. Se você está nesta situação, entenda seus direitos e saiba como podemos orientá-lo!

Usucapião Especial Urbana

Se você possui e reside em um imóvel urbano de até 250m² por 5 anos, de forma contínua e sem ser contestado, pode adquirir sua propriedade legalmente através da usucapião especial urbana. Importante: durante esse período, não se pode possuir outro imóvel, seja ele urbano ou rural. Esta modalidade visa a socialização da propriedade e a regularização de moradias em áreas urbanas. Se essa é a sua realidade, é seu direito tornar-se proprietário! Fale conosco e saiba como podemos ajudar na sua regularização.

Usucapião Especial Rural

Você tem posse mansa, pacífica e ininterrupta de uma área rural de até 50 hectares por 5 anos, usando-a para sua subsistência ou de sua família? A usucapião especial rural pode ser seu caminho para legalizar esta propriedade! Não é permitido possuir outro imóvel, seja urbano ou rural. Esta modalidade promove a função social da propriedade rural, beneficiando aqueles que a tornam produtiva. Se enquadra nesta situação? Converse conosco e descubra como podemos auxiliar no reconhecimento do seu direito.

Usucapião Por Abandono de Lar

Quando um cônjuge abandona o lar e a família, sem motivo justificado, o outro cônjuge, que permanece no imóvel por 2 anos ininterruptos, pode adquirir a propriedade integral do bem, desde que seja um imóvel urbano de até 250m². Importante ressaltar que, durante este período, não pode haver nenhum tipo de processo ou separação de fato. Essa modalidade de usucapião visa proteger a parte que foi deixada e que continua usando o imóvel como moradia. Se vive essa realidade, fale conosco e saiba como podemos ajudá-lo a reivindicar seus direitos..

Defesa Contra a Usucapião

A usucapião é um mecanismo legal para adquirir propriedade após posse prolongada. No entanto, se você é o proprietário original e enfrenta uma ação de usucapião, é vital conhecer seus direitos e as possíveis defesas. Intervenções adequadas e comprovação de interrupções na posse, por exemplo, podem ser essenciais para proteger sua propriedade. Além disso, aspectos processuais e de mérito podem ser contestados. Se você foi surpreendido por uma ação de usucapião contra seu imóvel, conte conosco para apresentar a melhor defesa e se proteger.

Está passando por algum destes problemas? Entre em contato e garanta seus direitos!

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Como Funciona

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Faça o envio dos documentos através de fotos, e-mail ou WhatsApp. As assinaturas são realizadas digitalmente, com o celular.

Acompanhamento

Você poderá acompanhar o seu processo diretamente do seu celular, assim vai entender o andamento e receber atualizações do processo.

Dúvidas Frequentes sobre Regularização Imobiliária

É uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.

Em qualquer espécie de usucapião é necessário que exista a posse com o ânimo de dono, mansa, pacífica e de forma ininterrupta.

É a posse que acontece sem que o dono questione ou tome qualquer medida para defender o que é seu, por exemplo, que deixa de entrar com a ação de reintegração de posse.

Posse por 15 anos, ou por 10 anos, se tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras de caráter produtivo.

O imóvel deve estar localizado na área rural, deve ter até 50 hectares, a posse deve ter sido exercida durante 5 anos, utilizado o imóvel como sua moradia, o imóvel deve ter sido produtivo com o seu trabalho ou da sua família e não pode ser proprietário de um outro imóvel.

Imóvel urbano de até 250 m², posse exercida durante 5 anos, ser utilizado como sua moradia ou da sua família, não pode ser dono de outro imóvel e não pode ter usado esta espécie de usucapião antes.

É devido o pagamento de honorários ao advogado e custas processuais ou emolumentos para o cartório. Ressalta-se que as custas e emolumentos são calculados de acordo com o valor venal do imóvel.

Contrato, nota fiscal, conta de consumo, pagamento de tributos, fotos, registro das crianças na escola do bairro e entre outros

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