Ponte Hercílio Luz ao entardecer, Florianópolis
Florianópolis e Região · Regularização de imóveis

Usucapião: o caminho para registrar em seu nome o imóvel em que você já vive.

Quem ocupa um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu e nunca foi contestado pode ter direito a regularizá-lo. Analisamos a sua situação e indicamos a modalidade e a via adequadas, judicial ou em cartório.

Atendimento mediante agendamento. Florianópolis, litoral e Vale do Itajaí, e todo o Brasil por videochamada
Dr. Cleverton Brey Antonowiski, advogado responsável pelo escritório
Dr. Cleverton Brey Antonowiski Advogado responsável · OAB/SC 59.496
O que é

Posse prolongada que, cumpridos os requisitos, vira propriedade.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade prevista no Código Civil. Quem exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel pode requerer o reconhecimento da propriedade, mesmo sem nunca ter comprado ou recebido formalmente o bem. Sem esse reconhecimento, o imóvel não pode ser vendido, financiado, inventariado nem registrado.

Requisito

Posse mansa e pacífica

Ocupação sem contestação ativa do proprietário formal, herdeiros ou terceiros.

Requisito

Posse ininterrupta

Ocupação contínua, sem abandono do imóvel, pelo prazo previsto na modalidade aplicável.

Requisito

Animus domini

Agir como dono: pagar IPTU, fazer reformas, cuidar e administrar o bem ao longo do tempo.

Modalidades

Cada situação se enquadra em uma modalidade diferente.

O prazo e os requisitos mudam conforme o tipo de posse e de imóvel. A tabela abaixo é uma referência informativa. O enquadramento do seu caso depende de análise individual.

ModalidadePrazoEm linhas gerais
Extraordinária15 anosDispensa justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido a 10 anos quando há moradia habitual ou obras de caráter produtivo no imóvel (art. 1.238 do Código Civil).
Ordinária10 anosExige justo título e boa-fé, além da posse mansa e pacífica (art. 1.242).
Especial urbana5 anosImóvel urbano de até 250 m², usado para moradia, e o possuidor não pode ter outro imóvel (art. 183 da Constituição e art. 1.240).
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, com trabalho produtivo e moradia, sem outro imóvel (art. 191 da Constituição e art. 1.239).
Familiar2 anosImóvel urbano em que o cônjuge ou companheiro permaneceu após o abandono do lar pelo outro, sem outro imóvel (art. 1.240-A).
Provas de posse

O que ajuda a demonstrar sua posse

Quanto mais elementos, melhor. Mas você não precisa ter tudo agora. No atendimento orientamos exatamente o que é essencial para o seu caso.

  • Contas de consumo em seu nome: luz, água, gás, internet
  • Carnês de IPTU ou certidão de pagamentos históricos
  • Recibos de reforma, construção ou benfeitorias
  • Fotos do imóvel com data e correspondências recebidas no endereço
  • Vizinhos que possam testemunhar o tempo de ocupação
  • Matrícula do imóvel ou escritura antiga, se houver
Como conduzimos

Do primeiro contato ao registro.

1

Análise do caso

Entendemos o tempo de posse, o tipo de imóvel e a documentação disponível, e identificamos a modalidade e a via cabíveis.

2

Reunião de provas

Orientamos quais documentos buscar e organizamos o conjunto probatório da posse ao longo dos anos.

3

Condução até o registro

Conduzimos o procedimento em cartório ou a ação judicial, acompanhando cada etapa até o registro da matrícula.

Dúvidas frequentes

Perguntas que mais recebemos

Preciso de advogado para fazer usucapião?

Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a representação por advogado é exigida por lei. O acompanhamento técnico evita falhas que podem atrasar ou inviabilizar o procedimento.

O imóvel não tem matrícula. Ainda assim é possível?

Imóveis sem matrícula são situações comuns nesse tipo de caso. Na ausência dela, trabalha-se com os documentos de posse disponíveis e com o levantamento da área. O caminho adequado é definido na análise do caso.

E se eu ocupo o imóvel há menos tempo que o prazo da lei?

Em algumas situações a lei permite somar o tempo de posse de quem ocupava o imóvel antes de você. Também existem outras soluções jurídicas de regularização além da usucapião. Vale verificar antes de descartar.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. Bens públicos, de qualquer esfera, não são passíveis de usucapião. Nem sempre, porém, o imóvel é efetivamente público. Isso precisa ser verificado tecnicamente, e pode haver outro caminho de regularização.

Quanto tempo leva o processo?

Depende da via e da complexidade. A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida que a judicial, mas exige ausência de litígio e concordância dos interessados. Uma estimativa realista para o seu caso é apresentada no atendimento.

Vamos conversar

Comece por um atendimento do seu caso.

Uma conversa inicial para entender há quanto tempo você ocupa o imóvel, quais provas existem e quais caminhos são possíveis.

Atuação regional

Em Florianópolis, no litoral e no Vale do Itajaí.

Atendimento presencial no Estreito, em Florianópolis, e por videochamada para clientes em todo o estado de Santa Catarina. A ação de usucapião tramita na comarca onde fica o imóvel, e não onde fica o advogado, o que permite conduzir casos em todo o estado.

FlorianópolisSão José PalhoçaBiguaçu Balneário CamboriúItajaí BrusqueRio do Sul e Vale do Itajaí Atendimento online para todo o Brasil
ResponsávelDr. Cleverton Brey Antonowiski
InscriçãoOAB/SC 59.496
SociedadeCleverton Antonowiski Sociedade de Advocacia
CNPJ50.140.900/0001-02
EndereçoRua Souza Dutra, 145, sala 1003
Estreito, Florianópolis/SC
Quem conduz

Um atendimento próximo, técnico e humano.

O escritório é conduzido pelo Dr. Cleverton Brey Antonowiski, com atuação em direito imobiliário, regularização de imóveis, sucessões e família. A proposta é simples: explicar o Direito em linguagem que você entende e acompanhar cada etapa com atenção. Sem promessas, com orientação séria sobre os caminhos possíveis.

Inscrição verificável no portal do Conselho Federal em oab.org.br.

Cleverton Antonowiski Sociedade de Advocacia

Rua Souza Dutra, 145, Sala 1003, Estreito
Florianópolis / SC, CEP 88070-605
CNPJ 50.140.900/0001-02 · OAB/SC 59.496

Contato

antonowiskiadvocacia.com
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