Quem ocupa um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu e nunca foi contestado pode ter direito a regularizá-lo. Analisamos a sua situação e indicamos a modalidade e a via adequadas, judicial ou em cartório.
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade prevista no Código Civil. Quem exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel pode requerer o reconhecimento da propriedade, mesmo sem nunca ter comprado ou recebido formalmente o bem. Sem esse reconhecimento, o imóvel não pode ser vendido, financiado, inventariado nem registrado.
Ocupação sem contestação ativa do proprietário formal, herdeiros ou terceiros.
Ocupação contínua, sem abandono do imóvel, pelo prazo previsto na modalidade aplicável.
Agir como dono: pagar IPTU, fazer reformas, cuidar e administrar o bem ao longo do tempo.
O prazo e os requisitos mudam conforme o tipo de posse e de imóvel. A tabela abaixo é uma referência informativa. O enquadramento do seu caso depende de análise individual.
| Modalidade | Prazo | Em linhas gerais |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos | Dispensa justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido a 10 anos quando há moradia habitual ou obras de caráter produtivo no imóvel (art. 1.238 do Código Civil). |
| Ordinária | 10 anos | Exige justo título e boa-fé, além da posse mansa e pacífica (art. 1.242). |
| Especial urbana | 5 anos | Imóvel urbano de até 250 m², usado para moradia, e o possuidor não pode ter outro imóvel (art. 183 da Constituição e art. 1.240). |
| Especial rural | 5 anos | Área rural de até 50 hectares, com trabalho produtivo e moradia, sem outro imóvel (art. 191 da Constituição e art. 1.239). |
| Familiar | 2 anos | Imóvel urbano em que o cônjuge ou companheiro permaneceu após o abandono do lar pelo outro, sem outro imóvel (art. 1.240-A). |
Quanto mais elementos, melhor. Mas você não precisa ter tudo agora. No atendimento orientamos exatamente o que é essencial para o seu caso.
Entendemos o tempo de posse, o tipo de imóvel e a documentação disponível, e identificamos a modalidade e a via cabíveis.
Orientamos quais documentos buscar e organizamos o conjunto probatório da posse ao longo dos anos.
Conduzimos o procedimento em cartório ou a ação judicial, acompanhando cada etapa até o registro da matrícula.
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a representação por advogado é exigida por lei. O acompanhamento técnico evita falhas que podem atrasar ou inviabilizar o procedimento.
Imóveis sem matrícula são situações comuns nesse tipo de caso. Na ausência dela, trabalha-se com os documentos de posse disponíveis e com o levantamento da área. O caminho adequado é definido na análise do caso.
Em algumas situações a lei permite somar o tempo de posse de quem ocupava o imóvel antes de você. Também existem outras soluções jurídicas de regularização além da usucapião. Vale verificar antes de descartar.
Não. Bens públicos, de qualquer esfera, não são passíveis de usucapião. Nem sempre, porém, o imóvel é efetivamente público. Isso precisa ser verificado tecnicamente, e pode haver outro caminho de regularização.
Depende da via e da complexidade. A via extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápida que a judicial, mas exige ausência de litígio e concordância dos interessados. Uma estimativa realista para o seu caso é apresentada no atendimento.
Uma conversa inicial para entender há quanto tempo você ocupa o imóvel, quais provas existem e quais caminhos são possíveis.
Atendimento presencial no Estreito, em Florianópolis, e por videochamada para clientes em todo o estado de Santa Catarina. A ação de usucapião tramita na comarca onde fica o imóvel, e não onde fica o advogado, o que permite conduzir casos em todo o estado.
O escritório é conduzido pelo Dr. Cleverton Brey Antonowiski, com atuação em direito imobiliário, regularização de imóveis, sucessões e família. A proposta é simples: explicar o Direito em linguagem que você entende e acompanhar cada etapa com atenção. Sem promessas, com orientação séria sobre os caminhos possíveis.
Inscrição verificável no portal do Conselho Federal em oab.org.br.