Depois de uma perda, regularizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros não precisa ser confuso. Orientamos cada etapa, em cartório ou pela via judicial, com linguagem simples e acompanhamento próximo.
O inventário apura o patrimônio deixado, trata das dívidas e formaliza a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou registrados no nome de quem tem direito. Há dois caminhos possíveis, e a orientação inicial identifica qual se aplica.
Possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há questão que exija decisão judicial. Costuma ser mais ágil.
Necessária quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou pontos que dependem de manifestação do juízo.
A abertura do inventário tem prazo previsto em lei, e a demora pode gerar acréscimo no imposto de transmissão. Organizar-se nas primeiras semanas traz tranquilidade.
Conversamos sobre a situação da família e do patrimônio, esclarecemos as vias possíveis e indicamos os próximos passos.
Orientamos quais certidões e documentos reunir. Você não precisa ter tudo de antemão. Indicamos o que é essencial.
Elaboramos as peças, acompanhamos o cartório ou o processo e mantemos você informado até a transferência dos bens.
Uma referência para você começar a organizar. A lista definitiva depende do patrimônio e é confirmada no atendimento. Nada precisa estar completo agora.
Não. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes e não existindo impedimento legal, o inventário pode ser feito em cartório. A verificação dessa possibilidade faz parte do atendimento inicial.
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial a lei exige a participação de advogado, que orienta as decisões e conduz o procedimento tecnicamente.
Sim, a lei estabelece prazo para a abertura, e a perda desse prazo pode implicar acréscimo no imposto estadual de transmissão. Mesmo fora do prazo o inventário continua possível, mas o quanto antes, melhor.
Nesse caso o inventário segue pela via judicial, onde as divergências são resolvidas. Em muitas situações, porém, é possível construir um acordo antes disso, e isso também faz parte do trabalho.
Sim. O atendimento pode ser feito por videochamada e boa parte do procedimento é conduzida de forma remota, com orientação sobre o que exigir presença, quando for o caso.
Uma conversa inicial para entender a situação da família e do patrimônio e apontar, com clareza, os caminhos possíveis.
Atendimento presencial no Estreito, em Florianópolis, e por videochamada para clientes em todo o estado de Santa Catarina. O inventário judicial tramita na comarca do último domicílio do falecido, e o extrajudicial pode ser feito em cartório de livre escolha, o que permite atender famílias de outras cidades.
O escritório é conduzido pelo Dr. Cleverton Brey Antonowiski, com atuação em direito imobiliário, regularização de imóveis, sucessões e família. A proposta é simples: explicar o Direito em linguagem que você entende e acompanhar cada etapa com atenção. Sem promessas, com orientação séria sobre os caminhos possíveis.
Inscrição verificável no portal do Conselho Federal em oab.org.br.