Ponte Hercílio Luz ao entardecer, Florianópolis
Florianópolis e Região · Direito das Sucessões

Inventário e partilha de bens, conduzidos com clareza e cuidado.

Depois de uma perda, regularizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros não precisa ser confuso. Orientamos cada etapa, em cartório ou pela via judicial, com linguagem simples e acompanhamento próximo.

Atendimento mediante agendamento. Florianópolis, litoral e Vale do Itajaí, e todo o Brasil por videochamada
Dr. Cleverton Brey Antonowiski, advogado responsável pelo escritório
Dr. Cleverton Brey Antonowiski Advogado responsável · OAB/SC 59.496
O que é o inventário

O caminho legal para transferir os bens aos herdeiros.

O inventário apura o patrimônio deixado, trata das dívidas e formaliza a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos, transferidos ou registrados no nome de quem tem direito. Há dois caminhos possíveis, e a orientação inicial identifica qual se aplica.

Via extrajudicial

Em cartório

Possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há questão que exija decisão judicial. Costuma ser mais ágil.

Via judicial

Perante a Justiça

Necessária quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou pontos que dependem de manifestação do juízo.

Atenção ao prazo

Começar cedo evita custo

A abertura do inventário tem prazo previsto em lei, e a demora pode gerar acréscimo no imposto de transmissão. Organizar-se nas primeiras semanas traz tranquilidade.

Como conduzimos

Um processo organizado, do primeiro contato à partilha.

1

Atendimento inicial

Conversamos sobre a situação da família e do patrimônio, esclarecemos as vias possíveis e indicamos os próximos passos.

2

Organização documental

Orientamos quais certidões e documentos reunir. Você não precisa ter tudo de antemão. Indicamos o que é essencial.

3

Condução e partilha

Elaboramos as peças, acompanhamos o cartório ou o processo e mantemos você informado até a transferência dos bens.

Documentos

O que costuma ser reunido

Uma referência para você começar a organizar. A lista definitiva depende do patrimônio e é confirmada no atendimento. Nada precisa estar completo agora.

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Certidões de casamento, nascimento ou união estável
  • Matrículas de imóveis e carnês de IPTU
  • Documentos de veículos, extratos e informações de contas
  • Testamento, se houver
Dúvidas frequentes

Perguntas que mais recebemos

Todo inventário precisa ir para a Justiça?

Não. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes e não existindo impedimento legal, o inventário pode ser feito em cartório. A verificação dessa possibilidade faz parte do atendimento inicial.

Preciso de advogado?

Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial a lei exige a participação de advogado, que orienta as decisões e conduz o procedimento tecnicamente.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, a lei estabelece prazo para a abertura, e a perda desse prazo pode implicar acréscimo no imposto estadual de transmissão. Mesmo fora do prazo o inventário continua possível, mas o quanto antes, melhor.

E se os herdeiros não concordam entre si?

Nesse caso o inventário segue pela via judicial, onde as divergências são resolvidas. Em muitas situações, porém, é possível construir um acordo antes disso, e isso também faz parte do trabalho.

Moro fora de Florianópolis. Dá para resolver?

Sim. O atendimento pode ser feito por videochamada e boa parte do procedimento é conduzida de forma remota, com orientação sobre o que exigir presença, quando for o caso.

Vamos conversar

Comece por um atendimento do seu caso.

Uma conversa inicial para entender a situação da família e do patrimônio e apontar, com clareza, os caminhos possíveis.

Atuação regional

Em Florianópolis, no litoral e no Vale do Itajaí.

Atendimento presencial no Estreito, em Florianópolis, e por videochamada para clientes em todo o estado de Santa Catarina. O inventário judicial tramita na comarca do último domicílio do falecido, e o extrajudicial pode ser feito em cartório de livre escolha, o que permite atender famílias de outras cidades.

FlorianópolisSão José PalhoçaBiguaçu Balneário CamboriúItajaí BrusqueRio do Sul e Vale do Itajaí Atendimento online para todo o Brasil
ResponsávelDr. Cleverton Brey Antonowiski
InscriçãoOAB/SC 59.496
SociedadeCleverton Antonowiski Sociedade de Advocacia
CNPJ50.140.900/0001-02
EndereçoRua Souza Dutra, 145, sala 1003
Estreito, Florianópolis/SC
Quem conduz

Um atendimento próximo, técnico e humano.

O escritório é conduzido pelo Dr. Cleverton Brey Antonowiski, com atuação em direito imobiliário, regularização de imóveis, sucessões e família. A proposta é simples: explicar o Direito em linguagem que você entende e acompanhar cada etapa com atenção. Sem promessas, com orientação séria sobre os caminhos possíveis.

Inscrição verificável no portal do Conselho Federal em oab.org.br.

Cleverton Antonowiski Sociedade de Advocacia

Rua Souza Dutra, 145, Sala 1003, Estreito
Florianópolis / SC, CEP 88070-605
CNPJ 50.140.900/0001-02 · OAB/SC 59.496

Contato

antonowiskiadvocacia.com
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